MP não pode celebrar acordo de colaboração premiada com pessoa jurídica

Como não se mostra possível enquadrar pessoa jurídica como investigada ou acusada por crimes de organização criminosa, o Ministério Público não pode com ela celebrar um acordo de colaboração premiada. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso em Habeas Corpus ajuizado para trancar ação penal contra um […]